Vigilância Sanitária de Avaré, SP, orienta sobre lei antiálcool ‎

Em guia de Avaré, interior do Estado, o trabalho realizado pelos agentes da Vigilância Sanitária ainda é de orientação. Eles percorrem o comércio da cidade para orientar os proprietários sobre a lei antiálcool. Em vigor desde 19 de novembro de 2011 no estado de São Paulo, a lei determina que bares, restaurantes, lojas de conveniência e baladas, entre outros locais, não podem vender, oferecer e nem permitir a presença de menores de idade consumindo bebidas alcoólicas, mesmo que acompanhados de seus pais ou responsáveis maiores de idade.

Um dos alertas passado pelos agentes é que além da proibição de venda e consumo, o comerciante não poderá expor bebidas alcoólicas na mesma geladeira junto a sucos e refrigerantes.

Outra exigência da lei é a fixação de cartazes que devem ficar em evidências alertando que é proibida a venda de bebidas alcoólicas para menores.

O trabalho de orientação da vigilância sanitária de Avaré continuará até o fim de janeiro. Após esse período a equipe começara a fase de fiscalizações e aplicação de multas.
Balanço divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde com base nos dados da Vigilância Sanitária Estadual e Procon-SP, aponta que nos primeiros 60 dias foram aplicadas 431 multas em todo o estado. Por outro lado, o balanço aponta ainda que 99,3% dos comércios vistoriados já se enquadraram dentro das regras estabelecidas pela lei.





Nesse período foram realizadas 59.916 inspeções em pontos do comércio paulista, o que significa quase 1.000 por dia ou 40 por hora. Do total de estabelecimentos multados, 59% foram bares, restaurantes, padarias e lanchonetes. Outros 16% das autuações foram aplicadas em mercados, supermercados e hipermercados, 4% em postos de combustível e lojas de conveniência, 2% hotéis e 1% em danceterias.
De acordo com o diretor da Vigilância Sanitária de Avaré, Gilberto Augusto Vicente, as novas regras aumentam a responsabilidade de quem vende as bebidas alcoólicas. Ele orienta ainda que, a partir de agora, todas as pessoas, maiores ou menores de idade, levem um documento de identificação quando forem para bares, lanchonetes e restaurantes.

As regras
A lei determina sanções administrativas, além das punições civis e penais já aplicadas pela legislação brasileira, a quem vende bebidas alcoólicas para menores de idade. Está prevista a aplicação de multas de até R$ 87,2 mil, além de interdição por até 30 dias, ou até mesmo a perda da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, de estabelecimentos que vendam, ofereçam, entreguem ou permitam o consumo, em suas dependências, de bebida com qualquer teor alcoólico entre menores de 18 anos de idade em todo o Estado. Antes, se um adulto comprasse a bebida e repassasse a um menor dentro do bar, o proprietário do comércio não tinha qualquer responsabilidade.

Penalidades
Os comércios que forem flagrados descumprido a lei pela primeira vez receberão multa que pode variar de 100 a 5.000 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), de acordo com a gravidade da infração e a condição econômica de cada estabelecimento, sendo aplicada em dobro em caso de reincidência. Já na segunda infração, está prevista a multa e a interdição por até 15 dias. O terceiro flagrante implicará em multa e interdição por até 30 dias. Na quarta infração o local será fechado e perderá a inscrição estadual no cadastro de contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias).

Fonte: G1





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